(DOC. VP 147.0392.5000.7100)
STJ. Processual civil e tributário. ISS. Arrendamento mercantil. Decreto-lei 406/1968, art. 12. Lei Complementar 116/2003, art. 4º. Município em que ocorreu a alienação do bem ou é domiciliado o tomador do serviço. Incompetência para sua cobrança. Aplicação de entendimento firmado em recurso repetitivo.
«1. Conforme julgamento do STF realizado em Recurso Extraordinário com repercussão geral (RE 592.905/SC), incide ISS sobre operações de arrendamento mercantil. 2. O Município em que foi celebrado o contrato de aquisição de bem mediante leasing ou em que era domiciliado o tomador do serviço não é o sujeito ativo do ISS, mas sim aquele no qual atua estabelecimento com poder decisório quanto ao principal elemento do negócio jurídico, que é a aprovação e a concessão do financiam
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