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(DOC. VP 147.0392.5000.2000)

STJ. Recurso em mandado de segurança. Teto remuneratório a partir da edição da emenda constitucional 41/03. Aplicação. Direito adquirido aos proventos anteriores. Inexistência.

«1. Em consonância com o decidido pela Corte Suprema, este Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente se pronunciado no sentido de que não há direito adquirido ao recebimento dos vencimentos ou proventos acima do teto constitucional, incluindo-se aí os valores recebidos a título de adicional por tempo de serviço, dada a sua natureza remuneratória. Precedentes. 2. Desse modo, a partir de 19/12/2003, data da promulgação da Emenda Constitucional 41/03, as vantagens pessoais, de q

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