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(DOC. VP 147.0384.7000.7700)

STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Servidora pública federal. Penalidade de demissão. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Não-ocorrência. Processo administrativo disciplinar. Observância do prazo de 140 dias para conclusão. Interrupção do prazo prescricional. Princípios da ampla defesa e contraditório. Violação. Inexistência. Prova emprestada. Possibilidade. Inversão na ordem dos atos procedimentais. Nulidade. Ausência de prejuízo. Reexame do conjunto fático-probatório do processo disciplinar. Mandado de segurança. Via inadequada. Nulidades do processo disciplinar afastadas. Não-cabimento de direitos retroativos.

«1. De acordo com jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, o prazo legal para término do processo administrativo disciplinar é de 140 (cento e quarenta) dias. 2. A contagem do prazo prescricional, após a interrupção prevista no Lei 8.112/1990, art. 142, § 3º, deve ser retomada, por inteiro, a partir do término do prazo de interrupção. 3. Afasta-se a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva estatal se, no momento da aplicação da pena de demiss�

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