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(DOC. VP 147.0384.7000.7300)

STJ. Recurso em habeas corpus. Punição disciplinar militar. Prisão. Competência para aplicação da sanção. Conhecimento e denegação da ordem. CF/88, art. 142, § 2º.

«1. A proibição inserta no CF/88, art. 142, § 2º, relativa ao incabimento de habeas corpus contra punições disciplinares militares, é limitada ao exame de mérito, não alcançando o exame formal do ato administrativo-disciplinar, tido como abusivo e, por força de natureza, próprio da competência da Justiça castrense. 2. Havendo previsão expressa em lei, que se encontra em vigor, atribuindo competência ao Corregedor-Geral da Polícia Militar do Estado para aplicar sanção disci

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