(DOC. VP 147.0384.7000.4400)
STJ. Processual civil e tributário. Decreto-lei 406/1968, art. 8º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Bolsas de valores. ISS. Não incidência. Precedentes. Súmula 83/STJ. Agravo conhecido para negar seguimento ao recurso especial.
«1. Impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Assim, incide no caso o enunciado da Súmula 211/STJ: 2. A configuração do prequestionamento pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. Se o Tribunal de origem não adotou entendimento explícito a respeito do fato jurígen
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