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(DOC. VP 147.0384.7000.0000)

STF. Embargos de declaração. Extemporaneidade. Impugnação recursal prematura, deduzida em data anterior à da publicação do acórdão recorrido. Não-conhecimento do recurso.

«- A intempestividade dos recursos tanto pode derivar de impugnações prematuras (que se antecipam à publicação dos acórdãos) quanto decorrer de oposições tardias (que se registram após o decurso dos prazos recursais). Em qualquer das duas situações - impugnação prematura ou oposição tardia - , a consequência de ordem processual é uma só: o não-conhecimento do recurso, por efeito de sua extemporânea interposição. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem adver

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