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(DOC. VP 147.0256.0876.2338)

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. INÉRCIA DA CREDORA POR PRAZO SUPERIOR A 6 ANOS. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. 1.

Para o reconhecimento da prescrição intercorrente é desnecessária a intimação pessoal do credor para dar andamento ao feito, conforme entendimento sedimentado pelo STJ. 2. A inércia da credora por prazo superior a 6 anos autoriza o reconhecimento da prescrição intercorrente, tratando-se de ação de cobrança de despesas médico-hospitalares, cujo prazo prescricional é de 5 anos (art. 206, § 5º, I, do CC). 3. Recurso improvido

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