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(DOC. VP 146.8983.5015.2200)

TJSP. Fornecimento de substância a criança ou adolescente. Dependência física e psíquica. Permissão do agente ao menor para que pegasse um pouco de «cola de sapateiro» para inalar. Comparecimento de policiais ao local onde restou constatado que a vítima e o apelante inalavam tal substância. Materialidade e autoria do delito devidamente comprovadas. Hipótese de norma penal em branco. Não enquadramento da «cola de sapateiro» como entorpecente. Caracterização, em razão de causar dependência, como crime previsto no Lei 8069/1990, art. 243 (ECA), uma vez que se trata de tipo subsidiário. Dosimetria das penas mantida, determinada, no entanto, a substituição da pena alternativa de limitação de final de semana por uma multa, no valor de dez diárias, de piso mínimo, mantendo-se a de prestação de serviços à comunidade, considerada mais adequada à reprovação e prevenção do delito. Recurso provido em parte.

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