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(DOC. VP 146.8983.5013.5200)

TJSP. Responsabilidade civil do estado. Dano material. Dano moral. Serviço Funerário do Município de São Paulo. Defeito em caixão que resultou na queda de cadáver ao solo na presença dos familiares e amigos ao final do cortejo, no momento do sepultamento. Inegável o constrangimento à filha do falecido, haja vista que se depararam, ela e os entes queridos, com o vexatório acontecimento. Alegação do réu de que não houve venda de esquife em substituição ao original em razão do defeito apresentado, que seria mero caso fortuito, sendo o caixão prontamente substituído. Inadmissibilidade. Afirmativa de que os aborrecimentos derivaram da conduta da autora que sustou o cheque de pagamento do primeiro esquife. Desacolhimento. Incontroverso o evento, admitido inclusive pelo próprio requerido, a configurar falha do serviço e consequente responsabilidade da Administração. Indenizatória procedente, mantida a sentença nos termos do artigo 252 do Regimento Interno desta Corte de Justiça, desprovido o recurso do Serviço Funerário.

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