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(DOC. VP 146.8983.5013.4900)

TJSP. Falência. Habilitação de crédito trabalhista. Acordo com a falida sem participação do administrador judicial. O juiz da falência diante do disposto no artigo 22, § 3º, e no artigo 76, parágrafo único, da LFR, pode negar-se a acolher a coisa julgada na justiça trabalhista, se evidenciada a nulidade do acordo firmado perante esta última pelo próprio falido, quando já em curso a falência, sem participação e mesmo autorização do administrador judicial para acordar sobre obrigações da massa. Agravo desprovido, com observação.

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