(DOC. VP 146.8983.5005.4900)
TJSP. Contrato. Mútuo rural. Cédula de crédito rural. Pretensão de restituição de diferenças de correção monetária. Março de 1990. Saldo devedor corrigido pelo índice do IPC (84,32%) quando o correto, segundo afirma o autor, seria pelo BTNF (41,28%). Relativização do princípio do «pacta sunt servanda». Possibilidade de intervenção judicial para restabelecer a harmonia do contrato. Valores objeto de cédula de crédito rural, emitidos em data anterior ao chamado «Plano Collor». Previsão de correção atrelada aos índices de caderneta de poupança. Necessidade de correção, em março de 1990, com base no mesmo critério que serviu para atualização do saldo de cruzados novos bloqueados, ou seja, variação do BTNF. Alegação do banco de violação a ato jurídico perfeito. Desacolhimento. Ato jurídico perfeito, somente o será, de fato, se estiverem nele presentes os princípios e normas que norteiam a boa-fé do contratante, a retidão das cláusulas e a legalidade do direito ali encontrado. Restituição do indébito devida. Recurso desprovido.
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