(DOC. VP 146.8743.5002.4300)
TJSP. Imposto. Circulação de Mercadorias e Serviços: ICMS. Impugnação ao aproveitamento de créditos incentivados. No que pese a tendência verificada nas cortes superiores, no sentido de carrear aos entes federados as consequências de litígios irradiados da chamada guerra fiscal, não se pode inibir o Estado de agir na cobrança daquilo que considera objeto de creditamento irregular, notadamente quando existe lei local a estabelecer critérios e condições para aproveitamento de créditos de ICMS oriundos de incentivos fiscais unilaterais. Todavia, não se pode sujeitar a indigitada devedora aos efeitos secundários do eventual ajuizamento de ação de cobrança, como se inadimplente fosse. Dessa forma, mostra-se razoável conceder a medida antecipatória denegada em primeiro grau apenas para impedir o lançamento de restrições em cadastros de proteção ao crédito, públicos ou privados, permitir-lhe participar de licitações e autorizá-la à obtenção de certidões negativas com efeito de positivas no que toca ao crédito subjudice. Recurso parcialmente provido.
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