(DOC. VP 146.7821.9000.3000)
STF. Direito tributário. ICMS. Importação de leite em pó da argentina. País signatário do gatt. Isenção heterônoma. Tratado internacional firmado pela república federativa do Brasil. Constitucionalidade. Alcance e legitimidade de isenções à luz da legislação infraconstitucional. Similaridade entre produtos nacionais e estrangeiros. Apreciação em sede extraordinária. Impossibilidade. Acórdão recorrido publicado em 01/12/2010.
«A matéria versada no CF/88, art. 5º, incisos XXXV, LIV e LV não foi arguida nas razões do recurso extraordinário, sendo vedado ao recorrente inovar no agravo regimental. A jurisprudência desta Suprema Corte consolidou-se no sentido da constitucionalidade das desonerações tributárias estabelecidas, por meio de tratado, pela República Federativa do Brasil, máxime no que diz com a extensão, às mercadorias importadas de países signatários do GATT, das isenções de ICMS concedida
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