(DOC. VP 146.7373.3000.1700)
STF. Seguridade social. Benefício previdenciário. Revisão. Prazo decadencial. Medida Provisória 1.523/97.
«O Tribunal, no julgamento do Recurso Extraordinário 626.489/SE, assentou a constitucionalidade da instituição, mediante a Medida Provisória 1.523/97, do prazo decadencial de dez anos para a revisão de benefícios previdenciários.
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