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(DOC. VP 146.6924.8007.5500)

STJ. Processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Intempestividade. Oposição dos embargos fora do prazo recursal. CPP, art. 619. Ministério Público. Ausência da prerrogativa de prazo em dobro no processo penal. Fluência do prazo a partir da intimação. Súmula 710/STF. Embargos de declaração não conhecidos.

«1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de 2 (dois) dias, previsto no CPP, art. 619. 2. Em matéria penal, o Ministério Público não goza da prerrogativa de contagem do prazo recursal em dobro. 3. No processo penal, a fluência do prazo se inicia na data da intimação, e não quando da juntada da carta ou do mandado aos autos (Súmula 710/STF). 4. Embargos de declaração não conhecidos.»

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