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(DOC. VP 146.6923.3004.6500)

STJ. Agravo regimental em embargos de declaração no recurso especial. Inscrição em cadastro de emitentes de cheque sem fundos. Ccf. Ilegitimidade passiva do banco do Brasil. Decisão monocrática negando seguimento ao recurso especial. Insurgência recursal do autor.

«1. «O incidente de uniformização de jurisprudência, previsto no CPC/1973, art. 476, não é admitido como forma de irresignação recursal, ante a sua natureza preventiva de dissenso jurisprudencial, impondo-se seja suscitado em momento anterior ao julgamento do recurso, cujo processamento constitui faculdade do relator. Precedentes.» (AgRg no REsp 1426139/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 08/04/2014, DJe 11/04/2014) 2. O Banco do Brasil, enquanto mero ex

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