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(DOC. VP 146.6923.3003.3100)

STJ. Seguridade social. Agravo regimental. Recurso especial. Tributário. Liquidação de sentença. Isenção de imposto de renda sobre benefícios recebidos de entidade de previdência privada. Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «b». Vigência no período de 1º.1.89 a 31/12/95. Impossibilidade para as contribuições efetuadas na inatividade.

«1. Somente sofreu o bis in idem quem verteu contribuições tributadas em maior proporção do que recebeu benefícios isentos para o período da Lei 7.713/88. Com efeito, à contribuição tributada corresponde o benefício isento, não havendo bis in idem nessa proporção. Assim, a ocorrência do bis in idem somente seria possível se o contribuinte tivesse se aposentado ao final do regime instituído pela Lei 7.713/1988 ou depois, já no regime da Lei 9.250/1995 (maior quantidade de contri

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