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(DOC. VP 146.6920.6000.7800)

STJ. Processual civil. Recurso especial interposto nos autos de apelação em habeas data. Preparo. Lei 11.636/07. Isenção inexistente. Deserção.

«1. A isenção prevista no Lei 9.507/1997, art. 21, que reconhece a gratuidade à ação de «habeas data», vincula-se tão somente ao momento inicial em que impetrado o writ, não alcançando eventual fase recursal, onde o preparo vincula-se à obrigação determinada em lei. 2. No caso do recurso especial, a obrigatoriedade do preparo advém da Lei 11.636/2007, que «dispõe sobre as custas judiciais devidas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça» e expressamente consigna o dever d

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