(DOC. VP 146.6143.7795.8669)
TJMG. DIREITO DE SUCESSÕES. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. CONTAS SEM LASTRO PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM RECEITAS E DESPESAS. ESTIMATIVAS BASEADAS EM HIPÓTESES. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra a sentença que rejeitou as contas apresentadas na segunda fase do procedimento e julgou improcedente o pedido de apuração de saldo devedor em ação de exigir contas, em razão da ausência de provas que sustentassem as receitas e despesas indicadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a apelante apresentou provas suficientes para demonstrar receitas provenientes de arrendamentos ou outras fontes relacionadas ao imóve
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