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(DOC. VP 146.5455.7000.4200)

STF. Direito administrativo. Magistério. Adicional noturno. Lei complementar estadual 10.098/1994 e Lei estadual 6.672/1974. Exame de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa não enseja recurso extraordinário. Precedentes. Acórdão recorrido publicado em 12/12/2013.

«A suposta ofensa aos postulados constitucionais invocados somente poderia ser constatada a partir da análise da legislação infraconstitucional local apontada no apelo extremo, o que torna oblíqua e reflexa eventual afronta, insuscetível, portanto, de viabilizar o processamento do recurso extraordinário. Tendo a Corte de origem dirimido a lide com espeque em interpretação de legislação local, incide, na espécie, o óbice da Súmula 280/STF: «Por ofensa a direito local não cabe r

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