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(DOC. VP 146.5385.3000.3500)

STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Contribuição social destinada a terceiros ou fundos. Lei 11.457/2007. Subsistência, mesmo após edição da Lei 12.101/2009.

«1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 535 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. 2. A isenção prevista no Lei 11.457/2007, art. 3º, § 5º não foi revogada com a publicação e vigência da Lei 12.101/2009, permanecendo a entidade beneficente de assistência social com direito a

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