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(DOC. VP 146.5233.6000.5200)

STJ. Administrativo. Ensino. Mandado de segurança. Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE. Obrigatoriedade. Colação de grau. Situação fática consolidada. Aplicação da teoria do fato consumado.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que o Exame Nacional do Desempenho dos Estudantes (ENADE) é obrigatório a todos os estudantes convocados regularmente para a sua realização, não sendo ilegal o condicionamento a colação de grau e, consequentemente, a obtenção do diploma de curso superior, ao comparecimento ao referido exame. 2. Ocorre que, no presente caso, levando-se em conta que já houve a outorga do grau à impetrante, há que ser considerad

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