(DOC. VP 146.5233.6000.4800)
STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Alegação genérica. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Concessão de aposentadoria. Demora injustificada. Dever de indenizar.
«1. A simples alegação de violação genérica de preceito infraconstitucional não é suficiente para fundar recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.» 2. Conforme o entendimento jurisprudencial do STJ, a demora injustificada da Administração para analisar o requerimento de aposentadoria gera o dever de indenizar o servidor q
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