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(DOC. VP 146.5233.6000.3500)

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Servidor público. Supressão de vantagem. Decreto 16.990/1995. Ato único de efeitos concretos. Prescrição do fundo de direito. Ocorrência. Ofensa a dispositivos constitucionais. Competência do STF.

«1. É assente neste Superior Tribunal de Justiça que a prescrição, quando se pretende configurar ou restabelecer uma situação jurídica, deve ser contada a partir do momento em que o direito foi atingido de forma inequívoca, incidindo, conseqüentemente, sobre o próprio fundo de direito. 2. É tranqüilo o entendimento nesta Augusta Corte de que a negativa de pagamento do «benefício alimentação», em decorrência da edição do Decreto 16.990/95, consistiu em ato único de efeito

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