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(DOC. VP 146.5233.6000.0800)

STJ. Processual civil. Execução fiscal. FGTS. Redirecionamento aos sócios. Inocorrência de julgamento extra-petita. Direito intertemporal. Tempus regit actum. Decreto 3.708/1919, art. 10. Dissolução irregular. Possibilidade.

«1. Não importa julgamento extra petita a adoção, pelo juiz, de fundamento legal diverso do invocado pela parte, sem modificar a causa de pedir. Aplicação do princípio jura novit curia (AgRg no Ag 751828/RS, 1ª Turma, Min. José Delgado, DJ de 26/06/2006; AGRESP 617941/BA, 1ª T. Min. Luiz Fux, DJ de 25/10/2004). 2.Segundo o princípio de direito intertemporal tempus regit actum, aplica-se ao fato a lei vigente à época de sua ocorrência. No caso, ocorrida a dissolução irregular d

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