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(DOC. VP 146.4212.2021.8700)

TJSP. Honorários de advogado. Arbitramento. Ação ajuizada em face da herdeira. Não se confundem os encargos de testamenteiro, inventariante e advogado. Hipótese em que o recorrente atuou nos autos do inventário em causa própria, haja vista que é sucessor a título singular do falecido. Ademais, sem instrumento de mandato, o advogado não é admitido a procurar em juízo. De rigor a rejeição do pedido. Exegese do CPC/1973, art. 37. Recurso desprovido.

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