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(DOC. VP 146.4212.2021.2500)

TJSP. Seguro. Veículo. Cobertura. Furto. Negativa de indenização. Fundamento de cancelamento da avença, em razão do inadimplemento de duas prestações, quando da ocorrência do sinistro. Impossibilidade. Necessidade de notificação pela seguradora acerca da ausência de pagamentos, ofertando oportunidade ao segurado de quitar o débito, ou, informação acerca da rescisão do contrato. Cláusula de cancelamento automático do contrato não pode subsistir, por vulnerar o disposto no CDC, art. 51, XI, e § 1º, I e II. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Condenação da seguradora ao pagamento da indenização. Reconhecimento. Preliminar rejeitada. Recurso provido.

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