(DOC. VP 146.4212.2020.5200)
TJSP. Arrematação. Bem imóvel. Levantamento pelo credor e por seus advogados do valor integral obtido na arrematação do bem penhorado. Posterior constatação de que o valor do débito dos agravados era menor. Intimação do credor e dos patronos para devolução da diferença. Desatendimento. Caracterização como ato ilícito processual. Determinação para inclusão de ambos no polo passivo da fase de execução. Admissibilidade. Responsabilidade solidária entre o exequente-credor, agora devedor e seus advogados por atos praticados incorretamente. Indeferimento, ainda, dos benefícios da Justiça Gratuita aos requerentes. Recurso desprovido.
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