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(DOC. VP 146.4212.2002.7000)

TJSP. Competência. Conflito. Embargos em ação monitória voltada à satisfação de crédito materializado em cheques e duplicata desprovidos de força executiva. Matéria afeta às 11ª a 24ª Câmaras de Direito Privado (artigo 2º, inciso III, alínea «b», da Resolução 194/04 deste Tribunal de Justiça, c.c. o anexo I, Primeiro Tribunal de Alçada Civil, competência, inciso XIII, do Provimento 63/04 do mesmo Sodalício). Impossibilidade de se atribuir, à Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o processo e julgamento de recursos e ações originárias que não encontrem expressa previsão na nova Lei de Falências (Resolução 207/05 deste Tribunal de Justiça). Dúvida procedente. Competência da 22ª Câmara de Direito Privado.

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