(DOC. VP 146.3794.3002.1300)
STJ. Roubo circunstanciado e corrupção de menores. Inconstitucionalidade do verbete 500 da Súmula deste STJ. Ausência de caráter normativo. Ofensa reflexa à CF/88. Impossibilidade de controle de constitucionalidade. Enunciado sumular que se encontra de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Natureza formal do delito de corrupção de menores. Constrangimento ilegal inexistente.
«1. O Supremo Tribunal não admite o controle de constitucionalidade das súmulas, seja porque não possuem as características de ato normativo, seja porque a eventual ofensa à Constituição Federal se dá de forma reflexa. Precedentes. 2. O Excelso Pretório, a exemplo desta Corte Superior de Justiça, entende que o crime previsto no ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 244-B é formal, prescindindo a prova efetiva da corrupção do menor, e dispensando a sua anterior idoneidade mo
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