(DOC. VP 146.3794.3001.9700)
STJ. Lesão corporal e ameaça (CP, art. 129, § 9º, e art. 147, ambos). Pena restritiva de direitos. Prescrição da pretensão executória. Marco interruptivo. Início do cumprimento da pena. Constrangimento ilegal caracterizado. Concessão da ordem de ofício.
«1. Na linha de precedentes desta Corte, considera-se como início do cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade o dia do comparecimento do apenado à instituição designada pelo Juízo das Execuções para o cumprimento da atividade. 2. O simples comparecimento do paciente em cartório para retirada de ofício e cadastramento em Programa de Prestação de Serviços à Comunidade não configura início do cumprimento da condenação, não podendo ser considerado marco int
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote