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(DOC. VP 146.2984.6000.2300)

STF. Constitucional e penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33. Pena-base fixada no mínimo legal. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Causa de diminuição do § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33 da Lei antidrogas. Pena totalizada em 1 ano e 8 meses de reclusão. Regime inicial fechado e negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos com fundamento apenas na hediondez do crime. Óbice declarado inconstitucional no julgamento do HC 97.256/RS/STF. Decisão monocrática do tribunal a quo. Descabimento do writ. Competência do Supremo Tribunal Federal. Matéria de direito estrito. Habeas corpus de ofício. CPP, art. 654, § 4º.

«1. A fixação do regime inicial de cumprimento da pena tem como balizas o seu quantum (requisito objetivo) e as circunstâncias judiciais do CP, art. 59 (requisitos subjetivos). 2. In casu, o paciente foi condenado a 1 ano e 8 meses de reclusão, pena mínima prevista para o crime tráfico de entorpecentes, por inexistirem circunstâncias judiciais desfavoráveis, emergindo daí o seu direito ao início do cumprimento no regime inicial aberto e à substituição da pena privativa de liberd

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