(DOC. VP 146.1590.7000.9100)
STF. Embargos de declaração opostos de decisão monocrática. Conversão em agravo regimental. Tributário. Anotação de responsabilidade técnica. Lei 6.496/1977. Quantia paga aos conselhos regionais de engenharia, arquitetura e agronomia. Natureza jurídica de taxa. Observância do princípio da legalidade tributária. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Deficiência na fundamentação do apelo extremo. Súmula 284/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
«I - O Plenário desta Corte, no ARE 748.445-RG/SC, de minha relatoria, reconheceu a repercussão geral do tema em debate e reafirmou sua jurisprudência no sentido de que a quantia paga aos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia pela Anotação de Responsabilidade Técnica, conforme disposto na Lei 6.496/1977, tem natureza jurídica de taxa, sendo, portanto, necessária a observância do princípio da legalidade tributária previsto no CF/88, art. 150, I. II - Ausência
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