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(DOC. VP 146.1590.7000.0700)

STF. Agravo regimental. Mandado de injunção. Revisão geral anual. CF/88, art. 37, X. Ausência de lacuna regulamentadora no âmbito federal. Precedentes.

«A jurisprudência desta Suprema Corte firmou-se no sentido de que o art. 37, X, da Magna Carta já foi objeto de regulamentação, no âmbito federal, pela Lei 10.331/2001, com as alterações promovidas pela Lei 10.697/2003. Dessa forma, à míngua de norma constitucional de eficácia limitada pendente de regulamentação, não há lastro para a concessão da pretendida ordem injuncional coletiva. Precedentes do Plenário: MI 5313 ED, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 13.6.2014; MI 5085 ED,

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