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(DOC. VP 146.1364.3009.2400)

STJ. Recurso em mandado de segurança. Audiência de instrução e julgamento. Ausência dos advogados constituídos. Falta de justo motivo. Mais de um procurador com poderes para atuar na causa. Abandono do processo. Inexistência. Violação de direito líquido e certo evidenciada no ponto. Designação de defensor dativo. Honorários. Encargo atribuído ao réu. Possibilidade.

«1. Ao advogado que renuncia ao mandato incumbe notificar o mandante, devendo continuar a praticar todos os atos para os quais foi nomeado durante os dez dias subsequentes. 2. A ausência injustificada do advogado a apenas um ato processual não pode configurar abandono do processo, sobretudo quando prossegue na defesa do acusado, sendo inaplicável a multa do CPP, art. 265, caput. 3. O não comparecimento do acusado à audiência de oitiva de testemunha não enseja, por si só, a nulidad

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