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(DOC. VP 146.1364.3008.9200)

STJ. Prisão preventiva. Homicídio simples. Agente não localizado para citação pessoal. Chamamento editalício não atendido. Suspensão do processo. CPP, art. 366. Prisão preventiva. Decretação visando assegurar a conveniência da instrução criminal e a aplicação da Lei penal. Medidas cautelares alternativas. Adequação e suficiência. Condições pessoais favoráveis. Réu preso há 10 (dez) meses. Coação ilegal em parte demonstrada.

«1. Com a edição e entrada em vigor da Lei 12.403/2011, resta clara a natureza excepcional da prisão preventiva, a qual somente deve ser aplicada quando outras medidas cautelares alternativas à segregação provisória se mostrarem ineficazes ou inadequadas. 2. Tratando-se de homicídio simples, cometido por agente primário, sem registro de antecedentes criminais, que não se envolveu na prática de nenhum outro delito após os fatos, com família constituída, residência fixa e empreg

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