(DOC. VP 146.1364.3008.5600)
STJ. Meio ambiente. Recurso ordinário em habeas corpus. Penal. Descabimento. Lei 9.605/1998, art. 34. Crime do meio ambiente. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia evidenciada. Recorrente denunciada apenas por integrar o quadro associativo de empresa que teria promovido a pesca proibida. Responsabilização penal objetiva. Ausência de individualização mínima de sua conduta. Recurso provido.
«1. O simples fato de a Recorrente figurar como sócia-gerente de uma pessoa jurídica não autoriza a instauração de processo criminal por crime contra o meio ambiente, se não restar minimamente comprovado o vínculo com a conduta criminosa, sob pena de se reconhecer impropriamente a responsabilidade penal objetiva. 2. Embora Lei 9.605/1998, art. 2º admita conduta omissiva como relevante para o crime ambiental, devendo da mesma forma ser penalizado também aquele que na condição de ad
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote