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(DOC. VP 146.1364.3003.9100)

STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Ação de reintegração de posse ajuizada contra o marido. Não ocorrência de citação da esposa. Alegação de nulidade. Caso peculiar. Composse. Liminar de reintegração de posse deferida. Ciência inequívoca da ação. Decadência. Direito real imobiliário. Inexistência de prova pré-constituída do direito líquido e certo. Necessidade de dilação probatória. Inviabilidade na via do mandado de segurança. Recurso desprovido.

«1. Nas ações possessórias, em regra, não há necessidade de promover a citação do cônjuge da parte ré, exceto no caso de composse ou de ato por ambos praticados. Ademais, o contrato de promessa de compra e venda de imóvel averbado à margem da matrícula no serviço registral configura direito real imobiliário, o que tornaria necessária a citação do cônjuge. 2. Se havia composse e a impetrante sofreu as consequências do cumprimento da ordem liminar de reintegração de posse,

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