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(DOC. VP 146.1364.3003.8400)

STJ. Tributário. Obrigação acessória. Descumprimento. Multa. Lei 10.426/2002, art. 7º. Incidência mês a mês. Precedentes análogos.

«1. Os incisos I e II do Lei 10.426/2002, art. 7º estipulam multa de 2% ao mês-calendário por atraso no cumprimento de obrigação acessória atinente à entrega de declarações (DIPJ, DCTF, DSPJ ou DIRF). 2. A multa em questão tem caráter extrafiscal, porquanto vinculada ao descumprimento de obrigação acessória (CTN, art. 113, § 2º), cujo objetivo é a coleta de subsídios para a fiscalização, pois a relevância da obrigação acessória, instituída como o dever de fazer ou n�

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