(DOC. VP 146.1364.3003.8000)
STJ. Administrativo. Pensão especial de ex-combatente. ADCT/88, art. 53. Óbito ocorrido na vigência da Lei 8.059/1990. Filho maior e incapaz. Reversão da pensão percebida pela mãe. Vedação legal. Direito à sua cota-parte de 50%.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, em conformidade com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, consolidou entendimento segundo o qual o direito à pensão de ex-combatente deve ser regido pela lei vigente à época de seu falecimento. Precedentes: EDcl no REsp 810.393/SC, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJe 21.3.2011; AgRg no REsp 934.365/RJ, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 13.9.2010. 2. No caso dos autos, não há dúvida de que o benefício deve ser regid
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