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(DOC. VP 146.1364.3002.7800)

STJ. Tributário e processual civil. Embargos à execução fiscal. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 739-A, § 1ºàs execuções fiscais. Eficácia vinculativa do acórdão proferido no Resp1.272.827/PE, julgado sob o rito do art. 543-C,CPC/1973.. Ausência dos requisitos ensejadores do efeito suspensivo pretendido. Revisão. Súmula 7/STJ.

«1. É plenamente possível a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução fiscal, desde que preenchidos três requisitos: apresentação de garantia; verificação pelo Juiz da relevância da fundamentação (fumus boni juris) e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora) (Recurso Especial 1.272.827/PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 31/05/2013 recurso submetido à sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, c/c a Resolução 8/2008 - Pr

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