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(DOC. VP 146.1364.3001.0700)

STJ. Administrativo. Servidor público. Poder judiciário do Rio de Janeiro. Reajuste de vencimentos. Residual de 24%. CPC/1973, art. 535. Omissão. Inexistência. Ofensa à coisa julgada. Súmula 7/STJ. Lei estadual 1.206/1987. Prescrição. Súmula 280/STF. Súmula 85/STJ. Lei de responsabilidade fiscal. Violação. Não ocorrência.

«1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao CPC/1973, art. 535, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. 2. No que diz com a apontada ofensa aos CPC/1973, art. 469 e CPC/1973, art. 472, em hipótese idêntica, esta Corte entendeu «que não há como afastar a aplicação da Súmula 7/STJ, uma vez que a verificação da plausibilidade da alegação do recorrente

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