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(DOC. VP 146.1364.3000.3900)

STJ. Administrativo. Embargos de divergência em recurso especial. Improbidade administrativa. Divisão da remuneração de assessor parlamentar. Mal uso de dinheiro público para remunerar terceiro. Proporcionalidade na aplicação das penalidades. Acórdãos oriundos da mesma turma julgadora. Descabimento dos embargos de divergência. Acórdão paradigma da primeira turma. Divergência comprovada. É possível a revisão das penalidades aplicadas por improbidade administrativa, desde que violados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o que não se verifica na hipótese. Embargos conhecidos e desprovidos.

«1. Não são cabíveis embargos de divergência fundados em paradigmas oriundos da mesma Turma julgadora, no caso a Segunda Turma do STJ. 2. No que tange ao dissídio invocado em relação ao REsp 1.130.198/RR, comprovada a divergência jurisprudencial; é possível, em sede de Recurso Especial, a revisão das sanções impostas por improbidade administrativa, desde que violados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. In casu, contudo, não restou demonstrada a suposta vi

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