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(DOC. VP 146.1364.3000.2600)

STJ. Processual civil. Reclamação. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Decisão de turma recursal. Causa de interesse da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009). Regime próprio de solução de divergência previsto nos arts. 18 e 19 da lei. Não cabimento da reclamação prevista na Resolução 12/2009 do STJ. Não demonstração de ofensa à Súmula ou a recurso especial submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.

«1. Hipótese de reclamação ajuizada contra acórdão proferido por Turma Recursal que negou provimento ao recurso inominado, para determinar a devolução apenas das contribuições compulsórias destinadas ao custeio de convênio de saúde recolhidas após a citação. 2. Não há falar em violação ao CF/88, art. 97 e à Súmula Vinculante 10, porquanto a não aplicação da Resolução 12/2009/STJ se deu pela simples razão de que o caso concreto não se amolda às hipóteses nela pre

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