(DOC. VP 146.1364.3000.1500)
STJ. Processual civil. Pedido de reconsideração no agravo regimental na reclamação. Recebimento como agravo regimental. Princípio da fungibilidade. Decisão recorrida proferida por turma recursal do juizado especial da Fazenda Pública. Regime próprio de solução de divergência (Lei 12.153/2009, art. 18 e Lei 12.153/2009, art. 19). Descabimento da reclamação prevista na Resolução 12/2009 do STJ. Sucedâneo recursal. Impossibilidade. Princípio da fungibilidade. Inaplicabilidade.
«1. Tendo em vista o escopo de reforma do julgado, aplica-se o princípio da fungibilidade recursal, para conhecer da manifestação da parte como Agravo Regimental. 2. A Primeira Seção desta Corte firmou o entendimento de que: i) a reclamação disciplinada pela Resolução 12/2009 não é cabível contra decisões proferidas no âmbito do Juizado Estadual da Fazenda Pública, tendo em vista que o Lei 12.153/2009, art. 18 previu o cabimento de pedido de uniformização de interpretação
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote