(DOC. VP 146.1354.2002.8100)
STJ. Processo civil. Fornecimento de energia elétrica. Restituição do indébito cumulada com indenização por danos morais e cominação de obrigação de fazer. Legitimidade ativa. Prova documental solicitada em segundo grau. Finalidade de contrapor fatos surgidos no transcurso do feito. Regularidade. Multa do CPC/1973, art. 557, § 2º. Esgotamento de instância. Impossibilidade.
«1. Não há violação do CPC/1973, art. 397 quando os novos documentos apresentados pela parte não se mostravam indispensáveis no momento da propositura da demanda, mas apenas para esclarecer e contrapor fatos surgidos no decorrer da relação processual. 2. Na espécie, a juntada de documentos foi realizada apenas para atender solicitação do juízo de segundo grau, com a finalidade de aclarar dúvidas e contrapor fatos afirmados na sentença. Em seguida, houve a intimação da parte c
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