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(DOC. VP 146.1354.2000.0300)

STJ. Embargos de declaração. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. Insuficiência de fundamentação. Contrariedade ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Ofensa reflexa. Embargos rejeitados.

«I - Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade. Não havendo qualquer um desses pressupostos, rejeita-se o recurso integrativo. II - A Corte Suprema, nos autos do AI-RG-QO 791.292/PE, julgado sob o regime da repercussão geral, reafirmou a sua jurisprudência no sentido de que os arts. 5º, XXXV e 93, IX, da CF/88 exige que «o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, con

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