(DOC. VP 146.1133.0002.9600)
STJ. Continuidade delitiva. Unidade de desígnios. Reconhecimento. Presença dos requisitos do CP, art. 71. Limite da pena. Inexistência.
«1. O CP, art. 71, parágrafo único, admite o reconhecimento da continuidade delitiva, ainda que se trate de crimes cometidos com violência ou grave ameaça. 2. Na espécie, evidenciado que os delitos cometidos pelo paciente foram derivados de desígnios absolutamente idênticos, motivados pela omissão das vítimas em informar o paradeiro da pessoa procurada pelo agente, e havendo clara vinculação fático-temporal entre os fatos, deve ser reconhecida e aplicada a regra do CP, art. 71, p
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