(DOC. VP 145.9664.8000.6100)
STJ. Processual civil. Fornecimento de medicamentos. Multa. CPC/1973, art. 461. Proveito da multa em favor do credor da obrigação descumprida.
«I - É permitido ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a fixação de multa diária cominatória (astreintes) contra a Fazenda Pública, em caso de descumprimento de obrigação de fazer, in casu, fornecimento de medicamentos a portador de doença grave. II - O valor referente à multa cominatória, prevista no CPC/1973, art. 461, § 4º, deve ser revertido para o credor, independentemente do recebimento de perdas e danos. Precedente: REsp 770.753/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJ de
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote