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(DOC. VP 145.9661.5004.0800)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Apelação cível julgada monocraticamente pelo relator. Necessidade de interposição do agravo do CPC/1973, art. 557, § 1ºpara exaurimento da instância. Aplicação, por analogia, da Súmula 281/STF.

«1. Competindo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do CF/88, art. 105, III, julgar, em sede de recurso especial, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça, tem-se por inadmissível o recurso especial interposto contra decisão monocrática proveniente daqueles Tribunais, porquanto desatendido, em tal circunstância, o pressuposto do exaurimento das instâncias ordinárias. 2. Agravo regimental a que se nega provime

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